Osasco, Outubro 2023

 

POLÍTICA DE PARCERIA PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SOMFY PARA EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS

 

1. Introdução

A SOMFY BRASIL LTDA. (“SOMFY”) oferece, em seu portfólio, soluções desenvolvidas especialmente para as demandas de empreendimento corporativos.

Por tratar-se de um segmento de mercado com necessidades diferenciadas, a atuação da SOMFY para este público se dá através de projetos personalizados, de acordo com as especificidades de cada prédio, tipo de fachada e tipo de ocupação.

A SOMFY oferece, através de suas equipes, o melhor suporte comercial para especificação de cada projeto, assegurado por sua experiência adquirida ao longo de mais de 50 anos atuando no mercado de automatização de fachadas.

As soluções tecnológicas para proteção solar em fachadas dinâmicas são mais robustas e específicas para empreendimento corporativos, e para garantir o melhor nível de conforto e consumo de energia, se faz necessária a especificação dos projetos por equipe técnica capacitada.

Para assegurar tais resultados, além de uma correta especificação do projeto, uma instalação e comissionamento adequados são fatores cruciais para seu bom funcionamento.

A gama de produtos Animeo, concebida para controle de fachadas dinâmicas, quando devidamente instalada e programada, possui funcionalidades que poderão reduzir o consumo de energia elétrica em até 20%*, através do uso eficiente do ar-condicionado.

A presente Política de Parceria para Distribuição de Produtos Somfy para Empreendimentos Corporativos (“Política”) tem como objetivo estabelecer os termos e condições para Distribuição dos produtos da gama Animeo (“Distribuição”) pelos parceiros da SOMFY (“PARCEIROS”).   

2. Elegibilidade do Parceiro

2.1. Assim como em outros segmentos de mercado, a comercialização da gama Animeo é realizada observando os segmentos de atuação dos PARCEIROS da SOMFY, que devem ser compatíveis com o ramo de atuação da SOMFY, a fim de garantir a melhor performance dos produtos e experiência dos usuários.

2.2. Para que sejam elegíveis à Distribuição da Gama Animeo, os PARCEIROS da SOMFY deverão:

2.2.1. Participar de treinamento sobre os produtos que serão distribuídos, bem como treinamento técnico que o capacite a especificar, instalar e oferecer serviço de manutenção;

2.2.2. Atuar em um dos seguintes ramos:

2.2.2.1. Fabricantes de cortinas e persianas que tenham associados integradores de automação predial homologado pela SOMFY; e

2.2.2.2. Integradores de automação predial homologados pela SOMFY;

2.2.3 Atestar sua capacidade de prover serviço de comissionamento estendido e de assistência técnica pós-venda, através de estrutura própria para atendimento ao cliente, para assegurar a adequação dos sistemas conforme novas demandas comunicadas, após a ocupação do edifício, na região onde está localizado o projeto através de um corpo técnico próprio ou de um associado também previamente homologado pela SOMFY.

2.2.4 Adicionalmente, especificamente para o caso do item 2.2.2.1 acima, sendo o PARCEIRO um fabricante de cortinas e persianas, deverá, ainda, comprovar que já possui relação contratual com um associado de automação homologado pela SOMFY que o apoiará durante todas as etapas do projeto, desde a especificação, orçamentação, passando pela instalação e comissionamento dos sistemas da Gama Animeo. Da mesma forma, o PARCEIRO sendo um integrador predial, este deverá comprovar que possui relação contratual com um associado fabricante de cortinas e persianas homologado pela SOMFY.

2.2.5. Cada PARCEIRO terá acesso aos produtos SOMFY compatíveis com seu respectivo ramo de atividade, ou seja, os produtos que compõem sua responsabilidade dentro do projeto, por exemplo: fabricantes de cortinas e persianas terão acesso à motores e componentes SOMFY para cortinas e persianas; e integradores de automação terão acesso à controladores e componentes para sistemas de automação.

2.3. Uma vez considerado elegível, o PARCEIRO será enquadrado dentre as categorias “Junior”, “Pleno” ou “Master”, conforme os critérios abaixo:

Critérios

Junior

Pleno

Master

Número mínimo de projetos faturados por ano

Primeiro faturamento, ou ao menos um projeto já faturado

Média de 1 projeto a cada 2 anos

Média de 1 projeto anual

Compromisso formal de crescimento

Não

Sim

Sim

Planejamento conjunto de negócios

Não

Não

Sim

Compartilhamento

de Projetos (Pipeline)

Não

Sim

Sim

Tempo mínimo de parceria com a SOMFY

Não

2 anos

>2 anos

Promoção da marca SOMFY

Não

Sim

Sim

Fidelidade a marca SOMFY em todos os segmentos de atuação

Não

Sim

Sim

 

  1.  

2.4. É responsabilidade exclusiva do parceiro obter quaisquer licenças ou autorizações que possam ser exigidas pela lei ou autoridades competentes para que exerça as atividades decorrentes da Distribuição, eximindo a SOMFY de qualquer responsabilidade nesse sentido.

3. Termos e Condições Básicos para a Manutenção da Elegibilidade do Distribuidor Gama Animeo

3.1. Durante a execução da Distribuição, o PARCEIRO deverá garantir:

3.1.1. Especificação dos produtos SOMFY nos projetos enviados aos clientes finais.

3.1.2. Disponibilidade de estoque para atendimento a demandas pontuais, tal como manutenção dos produtos, à critério do PARCEIRO.

3.1.3. Divulgações promocionais e pré-vendas, com materiais previamente aprovados pela SOMFY.

3.1.4. Suporte técnico Nível 1, que consiste na avaliação da conformidade do produto às suas especificações técnicas.

3.1.5. Iniciativas Comerciais, tal como parcerias.

3.1.6. Participação de treinamento anual de reciclagem e atualização de informações.

4. Preços, prazo de pagamento e prazo de fornecimento

4.1. A política de preços e benefícios da SOMFY é definida de acordo com a classificação do  PARCEIRO, cujas condições estão descritas no Apêndice I desta Política.

4.2. Tendo em vista que os produtos da SOMFY são importados, as partes reconhecem que os preços poderão ser alterados em virtude de variação cambial ou outro indicador que, comprovadamente, afete o equilíbrio econômico do relacionamento. Neste caso, a SOMFY disponibilizará nova tabela de preços por e-mail.

4.3. A forma de pagamento padrão para fornecimento de produtos ao PARCEIRO será: 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto será faturado no momento da formalização do pedido via e-mail, e 50% (cinquenta por cento) será faturado após 30 (trinta) dias contados a partir do fornecimento dos produtos pela SOMFY ao PARCEIRO, conforme modalidade de entrega acordada. O PARCEIRO deverá efetuar os pagamentos dentro dos prazos constantes das faturas/notas fiscais apresentadas pela SOMFY, sob pena de aplicação dos encargos (juros e multa) também eventualmente constantes das faturas/notas fiscais.

4.3.1. Para viabilizar a aplicação da forma de pagamento descrita na Cláusula 4.3 acima, a SOMFY realizará análise cadastral do PARCEIRO para aprovação do fornecimento dos produtos. Uma vez aprovado o cadastro, a SOMFY determinará um limite de crédito para eventual faturamento.

4.3.2. Caso o PARCEIRO não tenha seu crédito aprovado, o PARCEIRO deverá realizar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor dos produtos antecipadamente, no momento da formalização do pedido.

4.4. O prazo de fornecimento, pela SOMFY, dos produtos envolvidos na Distribuição variará de acordo com a localização das fábricas de cada produto, e, portanto, será negociado a cada novo pedido, sendo considerado um prazo médio de 90 (noventa) dias.

4.5. Os pedidos estão sujeitos à aceitação da SOMFY, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência e disponibilidade de produto, sendo certo que, caso não haja disponibilidade do produto, a SOMFY poderá recomendar sua substituição por produto similar que esteja disponível. Qualquer compromisso pelo PARCEIRO à revelia da SOMFY será de sua inteira responsabilidade, não cabendo à SOMFY quaisquer responsabilidade nesse sentido. Após a aceitação do pedido, a SOMFY se comprometerá com a manutenção dos preços e condições acordados, ainda que seja necessário substituir o produto por produto similar.

5. Registro de oportunidade

5.1. O PARCEIRO deverá fornecer evidências, seja através de e-mails, propostas, ou quaisquer outros documentos, do seu envolvimento com os tomadores e influenciadores de decisão do cliente, a saber, incorporadoras, construtoras, dentre outros, em uma oportunidade de Distribuição em estágio inicial e demonstrar claramente evidências de seus esforços e serviços de valor agregado no processo de especificação quando da solicitação do registro da oportunidade junto à SOMFY.

5.2. O PARCEIRO deverá realizar o registro da oportunidade de Distribuição perante a SOMFY, observadas as seguintes etapas:

5.2.1. Etapa 1 – Ao detectar uma oportunidade, o PARCEIRO deve:

  1. Qualificar a oportunidade, indicando que há viabilidade técnica de instalação dos produtos SOMFY em determinado projeto;
  2. Informar a SOMFY, por e-mail, que está trabalhando para registrar a oportunidade;
  3. Identificar e envolver os tomadores e influenciadores de decisão;
  4. Identificar os requisitos de projeto;
  5. Elaborar um pré-projeto especificando o sistema Animeo SOMFY, indicando, no mínimo: número de motores que serão utilizados, tipologia do produto portador, número de controladores e sensores que serão utilizados; e
  6. Enviar orçamento ao cliente.
    1.  

5.2.2. Etapa 2 – Solicitar junto a SOMFY, por e-mail, o registro da oportunidade, compartilhando as informações descritas no Apêndice II desta Política.

5.2.3. Etapa 3 – A oportunidade passará pelo processo de avaliação para registro pela SOMFY, que responderá o e-mail confirmando ou não, justificadamente, o registro da oportunidade.

5.3. O PARCEIRO liderará ativamente o fechamento da oportunidade. O PARCEIRO deverá trabalhar com o tomador de decisão até que a oportunidade seja concluída, o que se verificará através da formalização do aceite da proposta pelo cliente, mesmo depois de registrada e aprovada. O não cumprimento dos marcos de pré-venda previstos na Cláusula 5.2.1 acima resultará na perda dos benefícios de registro da oportunidade, ou seja, a prioridade de receber os produtos SOMFY para a oportunidade registrada, nos termos da Cláusula 6.3 abaixo.

5.4. O PARCEIRO concorda que a SOMFY poderá contatar diretamente os tomadores e influenciadores de decisão antes da aprovação do registro de oportunidade para validar a oportunidade, de acordo com a Cláusula 5.1 desta Política.

5.5. A SOMFY envidará todos os esforços razoáveis para manter confidenciais quaisquer informações relacionadas às oportunidades e, exceto com o consentimento prévio por escrito do PARCEIRO, não usará ou explorará as informações de nenhuma forma, exceto para validar e auditar a oportunidade após a conclusão do projeto, o que poderá ocorrer, à critério da SOMFY, por meio de visita técnica pela equipe da SOMFY. A SOMFY poderá divulgar as informações aos seus funcionários que tenham necessidade de conhecer tais informações para execução dos procedimentos internos da SOMFY necessários para viabilizar a Distribuição. A SOMFY poderá, ainda, divulgar as informações na medida exigida por lei , norma ou regulamento, bem como por qualquer autoridade competente.

6. Disposições Gerais

6.1. O PARCEIRO declara que recebeu, leu, compreendeu e está de acordo com as condições de garantia dos produtos. Enquanto os produtos permanecerem em posse do PARCEIRO, este será exclusivamente responsável pela sua guarda e conservação, respondendo por qualquer perda ou dano causado aos produtos. A SOMFY não responderá perante o PARCEIRO ou terceiros, incluindo-se os clientes finais, pela qualidade de produtos em estoque do PARCEIRO cuja validade estiver expirada.

6.2. A presente Política vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a Distribuição.

6.3. A Distribuição será realizada sem qualquer compromisso de exclusividade por parte da SOMFY, permanecendo esta no direito de comercializar os produtos a quaisquer clientes, direta ou indiretamente, exceto na medida em que o PARCEIRO “Pleno” ou “Master” registre uma oportunidade de um cliente específico, quando, então, a preferência para atendimento deste cliente será do respectivo PARCEIRO que registrou a oportunidade (não se aplicando esta condição para PARCEIRO “Junior”).

6.3.1. O PARCEIRO enquadrado nas categorias “Pleno” ou “Master”, por outro lado, deverá distribuir os produtos da marca SOMFY em regime de exclusividade, não podendo utilizar produtos dos concorrentes da SOMFY em seus projetos e atividades.

6.4. O uso da marca SOMFY somente pode ser realizado mediante aprovação prévia e por escrito do departamento de comunicação da SOMFY, e deverá ocorrer sempre em observância aos padrões e modelos SOMFY, ficando desde já vedada qualquer alteração das marcas, embalagens dos produtos, logomarcas, ou a aplicação de quaisquer outras marcas nos produtos.

6.5. É reservado à SOMFY o direito de suspender o fornecimento de produtos a qualquer PARCEIRO que, porventura, deixe de cumprir com qualquer condição para Distribuição de seus produtos, incluindo mas não se limitando à: falta de suporte técnico pós-venda ao consumidor final ou o descumprimento de qualquer obrigação ou responsabilidade do PARCEIRO, em especial, mas sem limitação,  inadimplência dos pagamentos devidos à SOMFY.

6.5.1. Caso o PARCEIRO, mesmo tendo formalizado negociação de vendas perante seu consumidor final, venha sob qualquer hipótese a não concluir o processo de homologação ou reciclagem periódica obrigatória determinado e realizado pela SOMFY, ou deixe de cumprir com qualquer outra condição da presente Política, terá o fornecimento de produtos suspenso até que tal exigência seja completamente cumprida.

6.6. As partes não esperam que dados pessoais serão envolvidos durante a Distribuição, porém, concordam que: (i) cumprem e continuarão cumprindo toda a legislação aplicável à privacidade e à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como diretrizes e normas emitidas por autoridade governamental fiscalizadora, conforme aplicável às partes; (ii) cada uma das Partes somente realizará operações de tratamento de dados pessoais quando absolutamente necessário para cumprir com uma finalidade específica, e quando tal atividade for legalizada com base na legislação de proteção de dados aplicável; e (iii) se, a qualquer momento, uma das partes começar a tratar dados pessoais como operadora em nome da outra, deverão negociar em boa-fé e firmar um contrato específico de tratamento de dados pessoais.

6.7. O PARCEIRO se compromete a cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ​​às suas operações e a agir de acordo com altos padrões éticos em todas as suas atividades comerciais.

6.8. Não estabelece e não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a SOMFY e PARCEIRO e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos, subcontratados, autorizados ou terceiros, devendo o PARCEIRO arcar com todas as obrigações relacionadas as suas atividades, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários.

6.9. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que será o competente para dirimir as questões decorrentes da presente Política ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Apêndice I – Benefícios do PARCEIRO Gama Animeo

 

Benefícios

Junior

Pleno

Master

Acesso a treinamentos Técnicos e Comerciais

Sim

Sim

Sim

Compartilhamento

de Leads SOMFY

Não

Não

Sim

Apoio comercial e técnico da equipe SOMFY para oportunidades mapeadas pelo PARCEIRO

Não

Não

Sim

Acesso prioritário a novos lançamentos

Não

Não

Sim

Política de desconto sobre o valor de tabela *

10%

30%

60%

Exclusividade de fornecimento para o PARCEIRO que registre o projeto junto à SOMFY (pipeline + comprovação de especificação)

Não

Sim

Sim

 

* A SOMFY reserva-se o direito de alterar os percentuais de desconto para a Gama Animeo a qualquer momento. A SOMFY compromete-se a informar os preços ao PARCEIRO através de orçamentação personalizada, à critério da SOMFY, sempre que necessário. Orçamentos para a projetos Animeo são válidos por 30 (trinta) dias.

 

 

Apêndice II – Informações necessárias para registro de oportunidade

  • Nome do projeto;
  • Localização do projeto (endereço completo);
  • Nome, cargo e empresa dos tomadores de decisão;
  • Nome, cargo e empresa dos envolvidos/influenciadores (empresas de projeto, consultoria, gerenciamento, engenharia, construtora, outros);
  • Data estimada do pedido;
  • Descrição e quantidade dos produtos Somfy;
  • Status atualizado do projeto; e
  • Informações adicionais relevantes.